Por Mariza Nunes
A Fonte de recurso é um instrumento que serve para identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos, o controle da utilização dos recursos públicos de acordo com a finalidade legal prevista em determinadas áreas de atuação governamental, além de ser um mecanismo integrador entre a receita e a despesa.
Imagine, por exemplo, que você receba mensalmente seu salário e tenha que planejar como utilizá-lo, considerando algumas despesas das quais não pode adiar: Alimentação, aluguel ou manutenção do imóvel, plano de saúde, mensalidade escolar…. Assim, você terá que destinar parte do seu salário, ou seja, vincular parte da sua receita com essas despesas das quais não tem como renunciar.
Em nosso orçamento doméstico separamos nossos rendimentos em parcelas para atender despesas, algumas obrigatórias, como gastos com habitação, transporte, saúde, educação, e outras como esportes, lazer, cultura, que embora sejam muito importantes, podem receber uma parcela menor de nossos rendimentos, conforme nosso planejamento de curto, médio e longo prazo.
Os municípios, de igual forma, também tem que aplicar sua receita em áreas que são essenciais para a sociedade: Educação, saúde, segurança pública, entre muitas outras demandas.
Também no orçamento público, as fontes de recursos podem ser consideradas livres para aplicação em qualquer despesa ou vinculadas (associadas) a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos, como por exemplo saúde e educação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ou LC 101/2000, em seu Art. 8º, Parágrafo Único, determina que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.
Quem Financia Brumadinho ?
De forma simplificada, quatro grandes grupos de cidadãos e atividades empresariais financiam o município. O primeiro grupo são os cidadãos e as empresas que moram em Brumadinho quando pagam o IPTU – Imposto sobre a Propriedade predial e territorial urbana; O ITBI – Imposto sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis, o ISS – Imposto Sobre Serviço e, ainda, quando pagam taxas em decorrência da atividade de fiscalização municipal.
O segundo grupo são os cidadãos e os empresários que pagam ao Estado de Minas Gerais:
a) o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A Constituição Federal (artigo 158-inciso IV) determina que 25% do total arrecadado com ICMS nos Estados seja repartido entre os respectivos municípios. Em Minas Gerais, a distribuição dos 25% da receita total arrecadada com ICMS é assim distribuída: (75%) são distribuídos na proporção do índice do VAF (Valor Adicionado Fiscal), conforme artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90 e (25%) são distribuídos de acordo com critérios indicados na Lei Estadual nº 13.803 de 27/12/
b) o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores: A Constituição Federal de 1988 (artigo 158, inciso III) determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados sejam repassados aos respectivos municípios.
No terceiro grupo estão os cidadãos e empresas que pagam à União o IR – Imposto de Renda e o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Estes valores retornam ao município como FPM – Fundo de Participação dos Municípios. O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Finalmente, a atividade municipal pode receber recursos mediante a transferência de convênios firmados com o Estado, a União, outros municípios, receber doações de pessoas físicas e jurídicas, além de recursos de compensação pela utilização de recursos minerais, por exemplo a CFEM ou do Fundo Especial de Petróleo.
Então a receitas dos municípios tem origem nos impostos, taxas e contribuições que pagamos, seja como pessoa física ou jurídica, recursos recebidos de outros entes, como o Estado, a União, outras entidades públicas ou privadas por meio de um acordo para utilização em áreas específicas, as compensações pela utilização dos recursos naturais e, também, por doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Como identificar as Fontes de Recursos?
Até o presente momento não há uma padronização nacional para a codificação das fontes de recursos. Em Minas Gerais, o TCEMG instituiu uma tabela de códigos tanto para as naturezas de receitas quanto para a natureza de despesas e por meio do Portal do SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/tabelas) disponibiliza aos seus jurisdicionados e aos cidadãos as tabelas que publica para que os municípios façam a utilização dos códigos desde a elaboração do PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual.
Embora o TCE recomende a utilização dos códigos padronizados que favorecem o controle e a transparência da utilização dos recursos públicos, muitos municípios ainda não obedecem totalmente a determinação do TCE, sendo o município de Brumadinho um deles, conforme se pode observar nos quadros, gráficos e tabelas abaixo.
Conforme dados informados pelo município de Brumadinho, a execução orçamentária por fonte de recursos em 2019 é apresentada na tabela abaixo.
Na tabela de Fontes de Financiamento e Aplicação em Políticas Públicas podemos verificar que as políticas públicas são vinculadas a blocos de fontes de recursos que devem obedecer às finalidades para as quais foram criadas:
1. Educação: Do valor total das receitas de impostos e transferências (fonte 101) o município deve aplicar o mínimo de 25%. Além desses recursos, o município recebe também recursos do Fundo Estadual FUNDEB (118 e 119), parte do salário educação devido pela iniciativa privada (147) e recursos de convênio recebidos do governo federal: 144-merenda escolar, 145-Transporte Escolar, 146-outras FNDE.
O quadro abaixo comprova que o município de Brumadinho cumpriu a aplicação mínima exigida na manutenção e desenvolvimento da educação do ensino infantil e fundamental.
2. Saúde: Do valor total das receitas de impostos e transferências o município deve aplicar o mínimo de 15% (fonte 102). Além desses recursos, o município recebe também Recursos do Fundo Estadual de Saúde (155), 148-SUS Atenção Básica, 149-SUS média e alta complexidade, 150-Vigilância em Saúde, 151-SUS Assistência Farmacêutica, 152-Gestão do SUS, 153-SUS Investimento na Rede de Serviços.
Os demonstrativos de despesas evidenciam que os maiores gastos do município sempre ocorrem na função saúde, conforme tabela abaixo:
3. Assistência Social: Além da utilização de recursos não vinculados são fontes de financiamento das políticas públicas de assistência social: 129-Fundo Nacional de Assistência Social, 142- Convênios Vinculados à Assistência Social e 156- Fundo Estadual de Assistência Social.
De uma forma bastante resumida estas são as fontes principais de financiamento da despesa pública. Espero que você tenha gostado. Deixe seus comentários, críticas ou elogios. E não deixe de nos visitar, pois em breve publicaremos as análises relativas ao exercício de 2020.
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