O que deve estar contido no Plano Plurianual?

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê, no art. 165, § 1º, que o Plano Plurianual (PPA) deve: 1. ser criado por lei; 2. estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas: • de capital e outras delas decorrentes;• relativas aos programas de duração continuada. Dessa forma, o prefeito deve encaminhar para a Câmara municipal, até o dia 30/9/2021, o projeto de lei do Plano Plurianual para ser discutido e votado. Antes de votar o projeto, a Câmara deve realizar reuniões com a sociedade sobre o projeto. São as chamadas audiências públicas! O prefeito deve deixar claro, no Plano Plurianual, os resultados que pretende entregar durante os próximos 3 anos de seu mandato e estabelecer os resultados esperados para o 1º ano de mandato do próximo prefeito. As metas são tanto para os investimentos (construção de escolas, pontes, ampliação de centros de saúde, por exemplo) quanto para as ações de caráter continuado (saúde, educação, transporte, assistência social etc.). As metas devem deixar claro tanto os resultados esperados (construção de poços artesianos, por exemplo), quanto os valores financeiros necessários para a realização desses resultados. Ou seja, a população deve saber quanto custa para a prefeitura a realização de cada ação que deve ser feita. São as chamadas meta física (resultados esperados) e meta financeira (valores envolvidos). Nós do Blog do OS e no Portal Diálogos vamos acompanhar o processo e apresentar informações relevantes para você conhecer tudo isso! Fique conosco.

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