Por Mariza Nunes
A Renúncia fiscal é uma política governamental que prevê a concessão de benefícios fiscais (como isenção, redução de alíquota, créditos tributários, entre outros) a determinados setores da economia ou a empresas específicas, visando estimular o investimento, a produção e o desenvolvimento econômico.
De forma geral é uma medida adotada pelo poder público para conceder benefícios fiscais a determinados setores ou atividades econômicas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e social. Esses benefícios podem incluir isenções, reduções de alíquotas, créditos tributários, entre outros.
Esses benefícios fiscais podem ser concedidos com o objetivo de incentivar a instalação de empresas em determinadas regiões, estimular o desenvolvimento de setores específicos da economia ou para atender a demandas sociais, como por exemplo, incentivos fiscais para a construção de moradias populares.
Embora a renúncia fiscal possa ter objetivos nobres, ela também pode ser alvo de críticas. Isso porque a renúncia fiscal representa uma perda de receita para o governo, o que pode afetar a capacidade do Estado em oferecer serviços públicos de qualidade, como saúde, educação e segurança.
Além disso, a renúncia fiscal pode ser questionada em relação à sua eficácia na geração de empregos e no estímulo à economia, uma vez que nem sempre o benefício concedido é acompanhado de contrapartidas que garantam a criação de empregos ou a melhoria dos serviços prestados pelas empresas beneficiadas.
Embora possa haver benefícios em termos de desenvolvimento econômico e social, a renúncia fiscal pode afetar a arrecadação de impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são importantes fontes de receita para as prefeituras.
Se a renúncia fiscal não for adequadamente planejada e monitorada, ela pode gerar um desequilíbrio nas finanças públicas locais, comprometendo a capacidade da prefeitura em investir em políticas públicas, como saúde, educação, assistência social e cultura. Portanto, é importante que as prefeituras adotem critérios claros e transparentes na concessão de benefícios fiscais e avaliem regularmente os impactos dessas medidas na arrecadação e nas finanças públicas.
Não há estimativas do valor das renúncias fiscais concedidas pelo Município no Portal Fiscalizando com o TCE:
O Balancete Contábil do Município apresenta a situação dos créditos tributários e o valor a receber dos contribuintes pelos impostos não pagos, classificados como Dívida Ativa:
No Portal do Município foram encontradas diversas leis dispondo sobre benefícios fiscais concedidos a contribuintes, a maioria deles, beneficiando situações de inadimplência de obrigações tributárias:
- LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018: Dispõe sobre o Programa de Concessão de Anistia – PCA, no âmbito do Município de Brumadinho, e dá outras providências. Publicada em 12/11/2018. Nos termos do § 2º do art. 1º Constitui objeto de adesão ao Programa todos os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa que sejam de responsabilidade do contribuinte.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019: Dispõe sobre o Programa de Concessão de Anistia – PCA e parcelamento, no âmbito do Município de Brumadinho, e dá outras providências. Publicada em 02/10/2019.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019: Dispõe sobre a anistia e remissão, por cancelamento, de créditos tributários e dá outras providências. Republicada em 04/12/2019.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 108, de 30 de setembro de 2019, que ‘Dispõe sobre o Programa de Concessão de Anistia – PCA e parcelamento, no âmbito do Município de Brumadinho, e dá outras providências’. Publicada em 18/12/2019.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 110, de 02 de dezembro de 2019, que ‘Dispõe sobre a anistia e remissão, por cancelamento, de créditos tributários e dá outras providências’. Publicada em 18/12/2019.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022: Dispõe sobre a ISENÇÃO do Imposto Predial Territorial urbano-IPTU, TAXAS e CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA incidente sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causado pelas chuvas ocorridas no Município de BRUMADINHO, no exercício de 2022. Publicada em 15/02/2022.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022: nstitui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de Brumadinho – PREFIS – Brumadinho/2022, concede anistia de multa e juros e remissão para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, nas situações em que especifica, autoriza dação de imóveis em pagamento de tributos municipais, e dá outras providências. Publicada em 28.10.2022.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022: nstitui o Programa de Incentivo e Desconto, denominado ‘IPTU VERDE’, no âmbito do Município de Brumadinho, e dá outras providências. Publicada em 20.12.2022. Conforme art. 2º O benefício tributário disposto no artigo 1º consiste na redução de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotarem as seguintes medidas: I. Sistema de captação de água da chuva; II. Sistema de reuso de água; III. Sistema de aquecimento hidráulico solar; IV. Construção com materiais sustentáveis. O benefício tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o caso das medidas dispostas no artigo 2º desta Lei será concedido nas seguintes proporções: I. 2% para as medidas descritas nos incisos I e II; II. 4% para a medidas descrita no inciso III; III. 6% para a medida descrita no inciso IV.
- LEI Nº 2.683, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022: Dispõe sobre o benefício eventual, a ser concedido em situação de calamidade e/ou emergência, para o enfrentamento de vulnerabilidades temporárias decorrentes das múltiplas expressões da questão social em Brumadinho, e dá outras providências. Publicada em 28.10.2022.
- LEI Nº 2.701, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a criação e instituição do programa socioeconômico denominado “Desenvolvendo Brumadinho” objetivando fomentar a implantação de novas empresas no Município ou ampliação e modernização das empresas já existentes, mediante incentivo de doação com encargos ou venda com condições de áreas de terrenos e dá outras providências. Publicada em 03.02.2023.